O Conselho de Arbitragem é composto pelo Presidente e quatro vogais, com qualificações específicas do sector da arbitragem.
Competências
Compete ao Conselho de Arbitragem administrar a actividade da arbitragem e, em especial:
Propor à Direcção da FAF as normas reguladoras da arbitragem nacional;
Estabelecer critérios de nomeação dos árbitros;
Controlar a actividade dos árbitros, dos árbitros assistentes e dos observadores de árbitros;
Presidente do Conselho de Arbitragem
Ao Presidente do Conselho de Arbitragem compete especialmente:
Representar a arbitragem junto das organizações nacionais e internacionais;
Elaborar um relatório da actividade da arbitragem que é integrado no relatório anual da FAF;
Cumprir e fazer cumprir o orçamento que, anualmente, lhe é atribuído;`
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