No exercício do seu poder decisório os titulares dos órgãos jurisdicionais são inteiramente independentes, não recebendo ordens ou instruções de qualquer outro órgão da FAF, devendo apenas obediência à Lei, aos presentes Estatutos e Regulamentos.
O Conselho Jurisdicional é composto pelo Presidente e quatro vogais, todos licenciados em direito.
Competências do Conselho Jurisdicional
Conhecer e julgar os recursos das decisões da Comissão Eleitoral da FAF.
Conhecer e julgar recursos das decisões dos órgãos de 1ª instância.
Conhecer e julgar os recursos das decisões da Direcção e do seu Presidente.
Conhecer e julgar os recursos das deliberações do Conselho de Disciplina e do Conselho de Arbitragem da FAF.
Dar parecer, no prazo máximo de 15 dias, sobre a interpretação e integração das normas dos Estatutos e Regulamentos ou sobre as situações não previstas por estes, por solicitação da Comissão Executiva da FAF.
Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais dos Sócios Ordinários da FAF.
Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos presentes Estatutos e pelo Regulamento Disciplinar da FAF.
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