A Assembleia Geral é o órgão supremo da FAF, cujas deliberações apenas serão válidas se for regularmente convocada.
Os titulares dos restantes Órgãos Sociais que participem nas sessões da Assembleia Geral, podem tomar parte nos debates, mas sem direito a voto.
Os Presidentes ou Sócios Honorários participam nas Assembleia Gerais a titulo meramente consultivo.
A pedido da Direcção da FAF podem participar das sessões, mediante aprovação do Presidente da Mesa, observadores ou especialistas, cuja intervenção se cingirá à apreciação das matérias em razão das quais foram convidados, mas não terão direito a voto.
A Assembleia Geral reúne ordinária e extraordinariamente.
Os Presidentes ou Vice- Presidentes das Associações Provinciais de Futebol;
Os Presidentes ou Vice-Presidentes de cinco Clubes que disputam o Campeonato Nacional da Primeira Divisão;
Os Presidentes ou Vice-Presidentes de três Clubes que disputam o Campeonato Nacional da 2ª Divisão;
O Presidente ou Vice-Presidente da Associação de Treinadores;
O Presidente ou Vice-Presidente da Associação de Árbitros de Futebol;
O Presidente ou Vice-Presidente da Associação de Antigos Jogadores;
O Presidente ou Vice-Presidente da Associação de Jogadores em Actividade;
Os Presidentes de outras Associações Profissionais que se venham a constituir e sejam reconhecidas pela FAF;
Cada delegado tem direito a um voto.
1º Os representantes das Associações que não estejam constituídas e reconhecidas de acordo com a legislação em vigor aplicável, podem participar na qualidade de observadores, sem direito a palavra ou voto.
2º. Os representantes dos Clubes da 1ª e 2ª Divisão Nacional são designados por um ano contado desde 1 de Dezembro de cada ano até ao dia 30 de Novembro do ano seguinte.
3º Na segunda quinzena do mês de Novembro de cada ano, depois de homologados os campeonatos e serem conhecidos os Clubes que participarão nas competições do ano seguinte, os Presidentes ou Vice-Presidentes dos Clubes da 1ª e 2ª Divisão Nacional devem reunir-se na FAF, separadamente, sob direcção do Presidente ou um Vice-Presidente da FAF, para elegerem os Clubes que os representarão no ano seguinte na Assembleia Geral.
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