No exercício do seu poder decisório os titulares dos órgãos jurisdicionais são inteiramente independentes, não recebendo ordens ou instruções de qualquer outro órgão da FAF, devendo apenas obediência à Lei, aos presentes Estatutos e Regulamentos.
O Conselho de Disciplina é constituído por um Presidente e quatro vogais devendo, pelo menos o Presidente e dois vogais, serem licenciados em direito.
O funcionamento do Conselho de Disciplina rege-se pelo Regulamento de Disciplina da FAF, aprovado em Assembleia Geral.
Competência do Conselho de Disciplina
Compete ao Conselho de Disciplina apreciar e decidir, de acordo com a Lei e regulamentos aplicáveis, todas as infracções imputadas a pessoas singulares ou colectivas sujeitas ao poder disciplinar da FAF.
Conhecer e julgar os protestos de jogos com base na violação das normas que regulamentam as competições ou da errada qualificação de jogadores.
As reuniões do Conselho de Disciplina têm lugar na sede da FAF.
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