A Federação Angolana de Futebol, designada também pela sigla F.A.F., é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, fundada em 9 de Agosto de 1979, regendo-se pela Lei nº 10/98 de 9 de Outubro, Lei de Bases do Sistema Desportivo e pelo Decreto87/03, de 3 de Outubro que regula o Regime Jurídico das Associações Desportivas, pelo presente Estatuto e pelas normas a que está vinculada pela sua filiação a organismos internacionais.
A sede da FAF é na Avenida Pedro de castro Van-Duném Loy, Urbanização Nova Vida Nº53, em Luanda, República de Angola
– Desenvolver e melhorar de forma constante o futebol, promovendo-o, controlando-o e regulamentá-lo em todo o território da Republica de Angola, no espirito do fair play, tendo em conta o seu impacto universal, educativo, cultural, humanitário e ainda, executar programas de desenvolvimento e formação para a juventude.
– Organizar conferências, cursos, estágios, seminários e de uma forma geral, toda a actividade cultural ou outra que tenha por fim a divulgação e desenvolvimento da prática do futebol e incutir o respeito pelas regras.
– Organizar as competições de futebol em todas as suas formas a nível nacional, emitindo as respectivas licenças e assegurar o respeito pelas regras e normas estabelecidas, definindo de forma precisa as competências concedidas às Associações Provinciais ou a Agrupamentos de Clubes que venham a ser constituídos.
– Controlar e supervisionar todas as partidas de futebol amistosas em qualquer das suas formas que se disputem em todo o território nacional.
– Assegurar a participação dos clubes angolanos nas competições internacionais.
– Constituir e gerir as Selecções Nacionais para representação de Angola nas competições internacionais oficiais ou amigáveis.
– Administrar e representar junto dos organismos internacionais, continentais ou regionais de futebol os clubes e selecções nacionais.
– Salvaguardar os interesses comuns dos seus membros.
– Exercer o controlo e o poder disciplinar sobre os seus membros de filiação directa ou indirecta.
– Definir e executar os procedimentos e modalidades de acesso e despromoção dos clubes o respeitante às competições de âmbito nacional;
– Estabelecer um sistema de controlo médico desportivo;
– Estabelecer mecanismos de controlo e combate à dopagem no futebol no quadro das leis e regulamentos em vigor;
– Estabelecer um sistema de promoção da ética desportiva, de prevenção e luta contra a violência no desporto em colaboração com outras estruturas governamentais e desportivas;
– Assegurar que os seus afiliados, através dos seus estatutos, licenças, registo ou qualquer outro documento escrito, reconhecem e aceitam todas as obrigações dos Estatutos e dos Regulamentos da FAF.
– Remeter ao Tribunal Arbitral da FAF todos os litígios entre a FAF, os seus membros, os clubes, os jogadores, treinadores e outros agentes desportivos, mesmo que entre elas se tenham estabelecido relações jurídicas internacionais, ficando excluída a possibilidade de recurso aos Tribunais comuns a resolução de litígios desta natureza.
– Aplicar e fazer cumprir as leis de jogo emitidas pelo IFAB, as leis de jogo de Futsal, futebol de sete e do Futebol de Praia emitidas pelo Comité Executivo da FIFA;
– Respeitar os Estatutos, Regulamentos, Directivas e Decisões da FIFA e da CAF, as quais constituem parte integrante dos presentes Estatutos;
– Reconhecer e assegurar que todos os seus afiliados reconhecem a jurisdição do Tribunal Internacional do Desporto, com sede em Lausanne, em todos os litígios que assumam uma dimensão internacional, de acordo com o previsto nos Estatutos da FIFA e da CAF.
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