Leis de Jogos de Futsal: Alteração temporária da Lei 3

Tendo em conta o grande impacto que a pandemia de COVID-19 teve no mundo e no desporto, a FIFA introduziu uma emenda temporária às Leis do Jogo de Futsal no que diz respeito à substituição.

O texto actual, da Lei de Jogo de Futsal 2020/21 diz: “A substituição é concluída a partir do momento em que o(a) suplente se encontra totalmente dentro do terreno de jogo, entrando pela zona de substituição da sua equipa, após entregar o colete ao jogador que está a ser substituído, a menos que o(a) atleta substituído tenha deixado o campo via outra zona, por qualquer motivo previsto nas Leis do Jogo de Futsal. Nesse caso, o Substituto deve entregar o colete ao terceiro árbitro.”

A acção de entregar o colete ao jogador que está a ser substituído ou ao terceiro árbitro, pode ser um risco nas circunstâncias actuais. O texto acima mencionado, foi portanto, temporariamente alterado e agora lê-se da seguinte maneira: “A substituição é concluída quando um (a) suplente estiver completamente dentro da quadra de jogo, entrando pela zona de substituição da sua equipa.

Esta emenda temporária entra em vigor com efeito imediato, para as competições programadas para serem concluídas até 31 de Dezembro de 2020, independentemente de já terem começado.

A FIFA determinará posteriormente, se a emenda será estendida (por exemplo, para competições que devem ser concluídas em 2021). Pedimos que essa informação seja compartilhada com os organizadores de competições de Futsal que operam dentro das vossas Associações.

Melhores cumprimentos, 

Pierluigi CollinaPresidente do Comitê de Arbitragem da FIFA 

Letter_COVID19_FLOTG_Law 3_EN